terça-feira, 29 de novembro de 2011

será nescessário morrer quantos agentes para o governo mudar o projeto e dar mais capacitação aos agentes e armar de vez essa nova forma de segurança?

       os bandidos não irão poupar a vida de ninguem,imagine a dos agentes do pró-cidadania que sempre estão incomodando criminosos na rua.
        estão arriscando as suas vidas por quer não podem usar armas letais.......
segurança de rua se faz com equipamentos precisos e eficaz.....armas.............
com uniforme iguais aos do ronda do quarteirão,mas não podem fazer trabalhos de policia.......
os bandidos não vão selecionar nem um principalmente ou outros.....
lamentamos esses descasos com o pró-cidadania

Tauá – CE – Agente do programa Pró-Cidadania é executado na Praça Matriz


O agente do programa Pró-Cidadania, Lucas Andrade Bezerra Suriano, 22, foi assassinado com cinco tiros, na noite de domingo. O rapaz estava no boxe “Daslô Bar´, na Praça Matriz, no Centro da cidade de Tauá (a 344Km de Fortaleza), quando um homem que pilotava uma moto modelo Twister, de cor preta, detonou os tiros e fugiu. Todos os disparos atingiram as costas da vítima.
A Polícia já identificou o acusado do delito. Segundo o titular da Delegacia Regional de Polícia Civil Tauá, Osmar Berto, o paradeiro do suspeito já está sendo mapeado. “Temos muitas informações da população, pois as pessoas ficaram chocadas com o crime e estão nos ajudando muito. As equipes estão em campo procurando o acusado”, afirmou Osmar.
Motivação
Segundo informações da Polícia, a vítima teria discutido com o suspeito na madrugada da última sexta-feira. A viatura que Lucas ocupava parou para dar apoio à uma moça que estava parada com a motocicleta danificada. Neste momento, o suposto atirador, que estava alcoolizado, interveio e disse que a jovem não precisava de ajuda. Os dois teriam discutido e o acusado ameaçou o agente de morte. Os dois moravam em Tauá.
As testemunhas que presenciaram a morte e as que estiveram na primeira desavença, inclusive a dona da motocicleta, já prestaram esclarecimentos sobre o caso.
Pró-Cidadania
O programa Pró-Cidadania é uma extensão do Ronda do Quarteirão, formado por agentes temporários. Para o trabalho nas ruas, eles contam apenas com armamentos não letais.
Este foi o segundo caso de agente do programa assassinado no Ceará, neste ano. O primeiro, ocorreu há menos de dois meses no Município de Caridade, quando o agente Ediclene Medeiros Canuto, 23, e seu irmão, um adolescente, foram mortos por uma quadrilha.
Fonte: Diário do Nordesto
fonte:crato noticia

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

mais um.

O jovem universitário e agente do Pró-Cidadania, Lucas Andrade Bezerra Soriano, de 22 anos, foi assassinado com cinco tiros, na noite deste domingo (27), na Praça da Juventude, no centro de Tauá, na Região dos Inhamuns.

De acordo com testemunhas, Lucas estava na praça quando chegou um outro jovem identificado como Francisco Laércio Rodrigues que armado de revólver efetuou cinco disparos contra a vítima. Logo após o crime, Francisco Rodrigues fugiu em uma motocicleta e ainda não foi localizado pela polícia.

As informações preliminares colhidas pela polícia dão conta de que vítima e assassino se desentenderam, na última quinta-feira (24) por causa de uma ex-namorada de Lucas
fonte: Ipu noticias

sábado, 26 de novembro de 2011

Flagrante com o Pró-cidadania de Moraújo

Parece brincadeira, mas é pura verdade. Na cidade de Moraújo, região Norte do Estado, o carro, uma camioneta, doada pelo governo do Estado, para atender o programa Pró-cidadania, está servido para animar a população. A ideia de usar a viatura, que não se sabe de onde partiu, para rebocar um paredão de som, causou espanto á população. O flagrante feito por um morador da cidade, mostra o carro parado em um local bastante movimentado, levando alegria (barulho), a população. Comete-se aí crime de poluição sonora.

O programa criado para auxiliar as policias, foi implantado em vário municípios cearense. Cabe aos agentes de cidadania, recém admitidos, cooperar com as autoridades municipais na preservação do patrimônio público, bem como uma ação integrada com os órgãos de segurança, por meio de informações sobre locais, pessoas ou situações que possam por em risco os bens públicos e os próprios cidadãos.

Os agentes, entretanto, não podem exercer atividades específicas e constitucionais das polícias civil, militar ou guardas municipais. “O Pró-cidadania é um programa criado para fortalecer a política de segurança pública no Interior do Estado, especificamente em municípios com população abaixo de 50 mil habitantes. Nosso objetivo é garantir, à população, segurança de qualidade, em todos os 184 municípios cearenses”, explicou Cid Gomes em uma solenidade para implantar o programa.
 
Fonte: Blog noticias de careaú
 
 
 
A viatura do pró-cidadania deMoraújo foi vista arrastando esse som,ele não poderia está sendo apreendido?
se foi imcompetencia de alguem deve ser apurado.
lastimavél isso acontecer.......

sábado, 12 de novembro de 2011

PROGRAMA PRÓ-CIDADANIA
 
Milhã - Ce 10 de Novembro de 2011

Aos:
Coordenadores e Agentes do Pró-Cidadania dos Municípios do Estado do Ceará.

Solicito as cidades interessadas em participar da MANIFESTAÇÃO, que envie através do email marcio.pinheiro@hotmail.com a confirmação ou não da presença dos mesmos até o dia´16/11/2011 escrevendo o nome do município e a quantidade de Agentes que irá participar.

A intenção é entre os dias 17 e 20 de novembro após avaliar a quantidade de cidades adeptas ao movimento, marcar a data, horário e local de concentração para tá sendo repassadas as cidades participantes.

Mas para isso preciso do empenho de todos, é muito difícil organizar coisas desse tipo, por isso, o mínimo que temos que ter é interesse de ao menos responder o email na data estipulada.

A ideia é fazermos uma caminhada entre a Assembleia Legislativa e o Palácio do Governo ou vice-versa, vou verificar se é legal ou ilegal a questão de estarmos fardados. Mas após o dia 21 de Novembro repasso todas as informações, o importante seria que todos levassem o apito e as cidades que fossem participar também levar cartazes com algum tipo de cobrança.

AGUARDO O RETORNO DE CADA CIDADE, PARA QUE POSSAMOS NOS ORGANIZAR O QUANTO ANTES.
MÁRCIO RUBENS PINHEIRO
MILHÃ / CEARÁ
(88) 9962-1672
(88) 8852-6359
 

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

um verdadeido descaso do minicipios e o do estado



A viatura do Programa Pró-Cidadania do Município de Santa Quitéria, que vem prestando um excelente serviço a sociedade quiteriense parou nos últimos dias por falta de pneus e manutenção.
Segundo informações de Agentes do Programa, a garantia do veículo já foi perdida por falta de pagamento da Prefeitura para com a empresa responsável Newland.
O veículo que estava rodando com pneus que já seriam aproveitados da viatura da PM, agora parou e está estacionada na Rodoviária a espera de novos pneus e manutenção.
Fonte:SantaQuitériaNoticias.com

 

 

 

 

 

 

CONVOCAÇÃO – AGENTES DE CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ

Aos Srs. Coordenadores e Agentes do Pró-Cidadania dos Municípios do Estado do Ceará.Em virtude da falta de cumprimento por parte da Secretaria de Segurança Pública e do Governo do Estado na liberação dos recursos do convênio, sugiro que nos organizemos e façamos uma manifestação pública (pacífica) na Cidade de Fortaleza com todos os (101) municípios que possuem o Programa Pró-Cidadania.

O descaso com o Programa com as cidades conveniadas e principalmente com os próprios Agentes aumenta a cada dia que passa, dia após dia cidades param suas atividades e Agentes de Cidadania que dependem desse trabalho para sustentar suas famílias ficam de braços cruzados esperando uma resposta que nunca chega.

As Prefeituras fizeram o seu papel, apresentaram a prestação de contas entre os dias 01 e 30 de Setembro, e cada vez que procuramos ou ligamos na Secretaria nunca obtemos uma resposta positiva. Não temos mais nada a perder a cada dia que passa o Pró-Cidadania cada vez mais se enfraquece. As tentativas de procurar alguns Deputados infelizmente até agora não surtiram efeito, claro nada foi em vão foram medidas válidas.

Aguardo com brevidade o retorno de cada cidade, reúna-se discutam e vejam se essa é uma ideia que agrada o grupo do seu município.

Márcio Rubens Pinheiro
Agente de Cidadania de Milhã-Ceará
Email: marcio.pinheiro@hotmail.com
Tim - (88) 9962-1672
Oí - (88) 8852-6359

pró-cidadania de potengi apoioa. 

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

recebo e repasso

PROGRAMA PRÓ-CIDADANIA

Milhã - Ce 06 de Novembro de 2011

Aos:
Coordenadores e Agentes do Pró-Cidadania dos Municípios do Estado do Ceará.

Em virtude da falta de cumprimento por parte da Secretaria de Segurança Pública e do Governo do Estado na liberação dos recursos do convênio, sugiro que nos organizemos e façamos uma manifestação pública (pacífica) na Cidade de Fortaleza com todos os (101) municípios que possuem o Programa Pró-Cidadania.
O descaso com o Programa com as cidades conveniadas e principalmente com os próprios Agentes aumenta a cada dia que passa, dia após dia cidades param suas atividades e Agentes de Cidadania que dependem desse trabalho para sustentar suas famílias ficam de braços cruzados esperando uma resposta que nunca chega.
As Prefeituras fizeram o seu papel, apresentaram a prestação de contas entre os dias 01 e 30 de Setembro, e cada vez que procuramos ou ligamos na Secretaria nunca obtemos uma resposta positiva. Não temos mais nada a perder a cada dia que passa o Pró-Cidadania cada vez mais se enfraquece. As tentativas de procurar alguns Deputados infelizmente até agora não surtiram efeito, claro nada foi em vão foram medidas válidas.
Se formos realizar esse ato temos que levar o Pró-Cidadania os (Agentes) em peso, para mostrar a tamanha força que a categoria possui.
Aguardo com brevidade o retorno de cada cidade, reúna-se discutam e vejam se essa é uma ideia que agrada o grupo do seu município.

Email: marcio.pinheiro@hotmail.com
Tim (88) 9962-1672
Oí (88) 8852-6359

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

pró-cidadania.lei 14.318 de 4 de abril de 2009
veja alumas informações.
Art. 2º Fica instituído o Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA, coordenado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, a ser implantado em parceria com os municípios do Estado do Ceará que possuam menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, com o objetivo exclusivo de viabilizar a criação e a ampliação das guardas municipais (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
lei 14.318 de 4 de abril de 2009 no .Art. 13. O desligamento do Agente de Cidadania ocorrerá ao final do contrato, a pedido e compulsoriamente quando ocorrer fatos incompatíveis com a sua função, devidamente especificada em regulamento municipal.
já no Art. V - a cessão de viaturas para uso exclusivo em serviços dos Agentes de Cidadania.
     Art. 15-A. É do Município partícipe a responsabilidade exclusiva pelos atos e omissões dos Agentes de Cidadania que causem danos a terceiros. (Acrescido pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
   Art. 16. A rescisão do convênio ocorrerá, entre outras causas previstas no seu termo, quando os repasses financeiros, equipamentos e veículos não forem utilizados para o fim específico previsto nesta Lei.


     está na lei.

Art. 7º Aos Agentes de Cidadania caberão as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
I - cooperar com as autoridades municipais na preservação do patrimônio público; (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
II - informar às autoridades policiais e seus agentes, bem como aos agentes das Guardas Municipais sobre locais, pessoas e situações que possam por em risco o patrimônio e bens públicos; (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
III - quaisquer outras atividades de proteção à cidadania, que não sejam atribuições específicas e constitucionais de outras instituições. (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
IV - quaisquer outras atividades de proteção à cidadania, que não sejam atribuições específicas e constitucionais de outras instituições.

          pró-cidadania

LEI Nº 14.318, DE 07.04.09 (D.O. DE 08.04.09)

INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA PRÓ-CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei institui o Programa de Proteção à Cidadania — PRÓ-CIDADANIA, e dispõe sobre as condições para a sua implantação pelo Estado do Ceará.
Art. 2º Fica instituído o Programa de Proteção à Cidadania – PRÓ-CIDADANIA, coordenado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, a ser implantado em parceria com os municípios do Estado do Ceará que possuam menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, com o objetivo exclusivo de viabilizar a criação e a ampliação das guardas municipais (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
Parágrafo único. Excetuam-se as normas do caput deste artigo aos convênios já firmados anteriormente a presente Lei.
Art. 4º Para a prestação dos serviços do Programa PRÓ-CIDADANIA previstos no art. 2º desta Lei deverão ser admitidos pelos municípios convenentes Agentes de Cidadania, de ambos os sexos, selecionados na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, em processo coordenado e acompanhado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
§1º A seleção prevista no caput deste artigo deverá ser precedida de autorização do Prefeito Municipal, observando o limite de 1 (um) Agente de Cidadania para cada 500 (quinhentos) habitantes. (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
§ 2º A seleção deverá ser precedida de convite formulado pelo Município participante ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas dos Municípios para acompanharem todas as suas fases de elaboração. (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
Art. 5º O Município partícipe do Programa PRÓ-CIDADANIA deverá criar ou ampliar a Guarda Municipal durante o período de vigência do convênio, que será de até 2 (dois) anos, sob pena de suspensão do repasse de recursos e restituição das despesas realizadas pelo Estado.(Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros e equipamentos aos municípios, mediante a celebração de convênios, objetivando a implantação do programa de que dispõe esta Lei.
Parágrafo único. O Estado poderá repassar recursos à Prefeitura para complemento das despesas com pessoal do Programa PRÓ-CIDADANIA, na proporção de 1 (um) para 1 (um) Agente de Cidadania.
Art. 7º Aos Agentes de Cidadania caberão as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
I - cooperar com as autoridades municipais na preservação do patrimônio público; (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
II - informar às autoridades policiais e seus agentes, bem como aos agentes das Guardas Municipais sobre locais, pessoas e situações que possam por em risco o patrimônio e bens públicos; (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
III - quaisquer outras atividades de proteção à cidadania, que não sejam atribuições específicas e constitucionais de outras instituições. (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
IV - quaisquer outras atividades de proteção à cidadania, que não sejam atribuições específicas e constitucionais de outras instituições.
Art. 8° O ingresso na atividade de Agente de Cidadania dar-se-á de conformidade com o que preceitua o art. 4° desta Lei, obedecendo aos seguintes requisitos:
I - haver concluído o ensino fundamental;
II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - gozar de boa saúde física e mental;
IV - estar em dia com o serviço militar e as obrigações eleitorais;
V - possuir carteira nacional de habilitação em qualquer categoria;
VI - ter reputação ilibada, comprovada mediante documentação a ser exigida no edital do processo público seletivo simplificado.
Art. 9° Aos Agentes de Cidadania do Programa PRÓ-CIDADANIA, quando em efetivo exercício, será assegurado salário mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a ser previsto em lei municipal.
Art. 10. Fica proibido o uso do uniforme ao Agente de Cidadania quando não mais pertencer ao efetivo do Programa PRÓ-CIDADANIA.
Art. 11. A jornada de trabalho dos integrantes do Programa PRÓ-CIDADANIA deverá ser de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 12. Aos integrantes do Programa PRÓ-CIDADANIA é vedado portar arma de fogo, ou outras letais.
Art. 13. O desligamento do Agente de Cidadania ocorrerá ao final do contrato, a pedido e compulsoriamente quando ocorrer fatos incompatíveis com a sua função, devidamente especificada em regulamento municipal.
Art. 14. Ao Estado compete:
I - o custeio dos uniformes e fornecimento de equipamentos aos municípios participantes;
II - a formação dos Agentes de Cidadania;
III - disponibilizar recursos para pagamento dos salários dos Agentes de Cidadania dos municípios participantes, nos termos do art. 6° desta Lei;
IV - disponibilizar equipamentos de Comunicações: transmissores/receptores;
V - a cessão de viaturas para uso exclusivo em serviços dos Agentes de Cidadania.
VI - fiscalizar a execução do convênio, incluindo a utilização dos recursos financeiros, equipamentos e veículos nos fins específicos previstos no art. 2º desta Lei. (Acrescido pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
Art. 15. À Prefeitura compete:
I - a realização da seleção dos Agentes de Cidadania, com a coordenação e acompanhamento da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS; (Redação dada pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
II - o pagamento dos salários dos Agentes de Cidadania;
III - a destinação de local para instalação do Projeto PRÓ-CIDADANIA;
IV - cumprir integralmente os termos do convênio.
Art. 15-A. É do Município partícipe a responsabilidade exclusiva pelos atos e omissões dos Agentes de Cidadania que causem danos a terceiros. (Acrescido pela Lei nº 14.708, de 14.05.10)
Art. 16. A rescisão do convênio ocorrerá, entre outras causas previstas no seu termo, quando os repasses financeiros, equipamentos e veículos não forem utilizados para o fim específico previsto nesta Lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo